História
Até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, crianças em estado de vulnerabilidade eram encaminhadas a orfanatos, educandários e internatos, conhecidos por serem lugares com capacidade para o abrigo de até centenas de jovens. Tratavam-se de instituições fechadas que proporcionavam os cuidados básicos e a educação longe dos laços familiares e da sociedade em geral com a ajuda de donativos e muitas vezes patrocinada por instituições religiosas. A criança era institucionalizada. Era obrigada a respeitar as normas rígidas impostas pelos monitores ou pajens até que pudesse sair de lá. Muitas delas, sem alternativa, deixavam a instituição apenas quando alcançavam a maioridade.
Depois do Estatuto
O antigo modelo de internação passou a ser questionado e foi reformado quando um conjunto de normas – inspirado na Constituição de 1988 – transformou as crianças e adolescentes em “sujeitos de direito”, em condição de “pessoas em desenvolvimento” a quem se devem assegurar políticas públicas e recursos orçamentários de instâncias variadas do País. Era o Estatuto da Criança e do Adolescente, um marco regulatório de direitos humanos. A partir daí tudo mudou. Foram proibidas qualquer forma de “castigo educativo” como a “palmada”.
A legislação apontava para a necessidade do convívio social harmonioso e familiar. Os antigos orfanatos foram fechados e os abrigos ficaram menores, mais aconchegantes e equipados com profissionais com formações diversas, como psicólogos e cuidadores. A partir dessa data, afastar a criança e o jovem da família passou a ser o último recurso recomendado pela Justiça, uma decisão excepcional.
Na Camid, os jovens são mantidos em sigilo, total anonimato, porque de outra maneira estariam em risco. Segundo o ECA, a condição do abrigado precisa ser reavaliada a cada seis meses pela Justiça e a sua internação não deve se estender por mais de dois anos.